O que é a
Avaliação Ambiental Estratégica?
A Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) é um instrumento de apoio à decisão estratégica para assegurar que as preocupações ambientais e de sustentabilidade são integradas na avaliação e decisão sobre políticas públicas.
De acordo com o Guia de melhores práticas para AAE, publicado em 2012 pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e pela REN – Redes Energéticas Nacionais SA, a AAE é um instrumento de avaliação de natureza estratégica que ajuda a criar um contexto de desenvolvimento para a sustentabilidade, integrando as questões ambientais na decisão e avaliando opções estratégicas de investimento e desenvolvimento face às condições de contexto.
A AAE não é uma avaliação de impacte ambiental (AIA), com a qual é frequentemente confundida. A AAE avalia as condições políticas e socio-económicas de desenvolvimento, que geram projetos, de forma integrada com as preocupações ambientais. A AIA avalia os efeitos ambientais e sociais de propostas de desenvolvimento, normalmente projetos, em relação à sua localização, dimensão, natureza e características. Uma das grandes vantagens da AAE é reduzir a incerteza na AIA.
No caso da avaliação das opções estratégicas para o aumento da capacidade aeroportuária da região de Lisboa, a AAE tem vindo a discutir em mesas temáticas dimensões que são estratégicas para a decisão. Estas dimensões estratégicas incluem a importância do novo aeroporto para o desenvolvimento nacional, a articulação de um novo aeroporto com o sistema e rede de transportes, designadamente com a ferrovia, os riscos naturais e tecnológicos que podem condicionar a localização de um aeroporto e a reflexão sobre que modelo de aeroporto se pretende para a região de Lisboa (ver figura 1).
Figura 1 - Dimensões estratégicas para esta AAE discutidas nas mesas temáticas
Processo e metodologia de AAE
A Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) tem como objetivo explorar, entender e avaliar as opções estratégicas para o aumento da capacidade aeroportuária da região de Lisboa.
Este processo de AAE estrutura-se em três fases (figura 2):
- Fase 1 – Reconhecimento e triagem: destina-se a mapear as opções estratégicas que têm vindo a ser sugeridas, incluindo opções que não constam da RCM (reconhecimento), e a selecção prévia (triagem) daquelas opções com base em critérios de viabilidade técnico-científicos.
- Fase 2 – Focagem: destina-se à identificação de Fatores Críticos de Decisão (FCD) e ao desenvolvimento do quadro de avaliação estratégico que irá ser utilizado na fase 3 na avaliação das opções estratégicas viáveis.
- Fase 3 – Avaliação de opções: avaliação das oportunidades e riscos das opções selecionadas como viáveis na fase 1 utilizando o quadro de avaliação estratégico definido na fase 2.
Figura 2 - Faseamento da AAE
No final das fases 2 e 3 serão cumpridos os procedimentos legais constantes do decreto-lei nº 232/2007 com a preparação de relatórios que serão objeto de consulta pública e institucional. No final da fase 3 será preparada a Declaração Ambiental a submeter à Agência Portuguesa do Ambiente.
Nesta AAE segue-se uma abordagem metodológica com pensamento estratégico, de acordo com o Guia de melhores práticas para AAE, publicado em 2012 pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e pela REN – Redes Energéticas Nacionais SA. Uma componente fundamental da metodologia de AAE com pensamento estratégico é a existência de diálogos com os atores fundamentais (administração pública nacional, local e desconcentrada, setor aeronáutico, setores privados, academia, organizações não governamentais, cidadãos) ao longo de todo o processo, seguindo uma estratégia de comunicação. São privilegiadas as ferramentas digitais para acesso ao público mais alargado.
Os diálogos desde já previstos incluem: uma página de internet para informação e colocação de questões que serão respondidas de forma sistemática e agregada; uma plataforma interativa dirigida por objetivos em diferentes fases do processo; mesas temáticas, construídas e desenvolvidas em função de temas estratégicos de natureza técnico-científica; e as consultas institucionais e públicas nos momentos previstos pela legislação em vigor.